A reforma trabalhista extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios notariais para finalizar legalmente as relações trabalhistas.
É uma forma de anuir, juntamente com o empregado, a sua rescisão. A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, é possível se resguarda de possíveis problemas jurídicos futuros.
O serviço garante celeridade ao processo e ao recebimento do FGTS pelo empregado. O empregado, se desejar, pode contar com o auxílio do sindicato para ter ciência dos valores a receber antes de ingressar nas negociações com o empregador.
Fonte: Anoreg.com
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