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Testamento Vital (DAV)

É um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar a sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar a sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. 

Por este documento, por exemplo, é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que recusa-se a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. 

Na verdade, não se trata propriamente de um testamento mas de uma escritura pública de declaração porque o testamento somente vigora após a morte do testador.

 

10 MOTIVOS PARA FAZER UM TESTAMENTO VITAL

DIGNIDADE
A DAV permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas. 


TRANQUILIDADE
A DAV não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente. 


RESPEITO
A DAV feita por escritura pública gera tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar. 


SEGURANÇA
A escritura pública oferece maior segurança para o médico cumprir integralmente os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares. 


AUTONOMIA
A DAV pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo. 


LEALDADE
Pela DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele. 


REVOGABILIDADE
A DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.

 

PAZ

A DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.

PERPETUIDADE
A DAV fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do ato a qualquer tempo.
 

LIBERDADE

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.

 

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