

Emancipação
A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz. Através da emancipação, os pais podem, voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. Com isso, extingue-se o poder familiar. A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para responder civilmente pela prática de todos os seus atos.
REQUISITOS
a) menor com idade mínima de 16 anos;
b) consentimento e comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA LAVRATURA DA ESCRITURA:
Dos pais: RG, CPF, informação sobre profissão, estado civil e endereço;
Do menor: certidão de nascimento, RG, CPF, informação sobre profissão e endereço.
* Todas as partes deverão apresentar os documentos de identidade originais, não replastificados, na data de assinatura da escritura, conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Atenção: Na hipótese de um dos pais ser falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito do mesmo. Se um dos pais estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas que deverão comparecer ao ato apresentando os documentos acima.
Efeitos: A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio do menor. A emancipação também será anotada no assento de nascimento do interessado.