Reconhecimento de
Paternidade
O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser efetuado, a qualquer tempo, de forma particular ou de forma pública. O reconhecimento de filho poderá ser feito no Cartório de Notas através de escritura pública ou de testamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para reconhecer um filho por escritura pública é necessário o comparecimento pessoal do pai (que deve ser maior de 16 anos) no Cartório de Notas, portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho.
A escritura de reconhecimento de filho é um ato irrevogável que deve ser averbado no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Caso o filho seja menor, a averbação do reconhecimento de filho no Cartório de Registro Civil dependerá da anuência da mãe. Caso o filho seja maior, ele não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento.
A anuência pode ser dada no ato da assinatura da escritura no Cartório de Notas (neste caso, a mãe ou o filho maior devem assinar a escritura e apresentar os seus documentos pessoais originais - RG e CPF) ou posteriormente, no Cartório de Registro Civil.
Alteração de nome: No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai.
No entanto, não é possível suprimir sobrenome da mãe ou mudar o prenome do filho. Neste caso, o filho deverá providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais.
Reconhecimento de filho já falecido: O filho pode ser reconhecido pelo pai mesmo depois de sua morte se tiver deixado descendentes (filhos ou netos).
Indicação de Suposto Pai: Caso o pai não reconheça voluntariamente o seu filho, a mãe poderá comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil e
indicar o suposto pai de seu filho menor. O filho, quando maior, também poderá comparecer diretamente ao Cartório de Registro Civil para preencher um termo apontando o suposto pai apresentando sua certidão de nascimento.
Nos dois casos, o Juiz Corregedor Permanente mandará notificar o suposto pai para se manifestar sobre a paternidade que lhe está sendo atribuída, seguindo o procedimento estabelecido no Provimento 16 do Conselho Nacional de Justiça.