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Você sabia?
A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes. É livre a escolha do tabelião de notas pois trata-se de uma questão de confiança entre as partes.
Escritura de Imóveis
A escritura é o documento público que formaliza a transferência de propriedade do imóvel. Ela assegura a validade jurídica do negócio, conferindo segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor.
É por meio desse instrumento que se formaliza de maneira inequívoca a transferência de propriedade do imóvel, sendo um dos pilares para comprovar a titularidade. A lavratura da escritura permite o registro junto ao cartório competente, assegurando a publicidade e a eficácia do negócio perante terceiros.
Além disso, a escritura oferece proteção contra eventuais problemas futuros. Ela permite a identificação clara das partes envolvidas na transação, suas responsabilidades e direitos. Também possibilita o registro do imóvel junto aos órgãos competentes, o que confere publicidade e eficácia ao negócio perante terceiros.
Ao lavrar a escritura em um cartório de notas, você conta com a expertise de profissionais especializados, que garantem a correta formalização do contrato e o cumprimento de todas as exigências legais. Isso traz tranquilidade e minimiza riscos em uma das transações mais significativas da sua vida.
Não deixe para depois! Ao comprar ou vender um imóvel, lembre-se da importância de lavrar a escritura em um cartório de notas. Garanta a segurança jurídica necessária para o seu patrimônio e tenha a certeza de estar realizando um negócio sólido e confiável.
Se você precisar de ajuda, entre em contato conosco e saiba mais!
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