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Escritura Pública

10 MOTIVOS PARA FAZER UMA ESCRITURA PÚBLICA

SEGURANÇA JURÍDICA
A escritura gera segurança aos negócios jurídicos por tratar-se de ato público, cuja certeza é reconhecida por toda a sociedade. 


IMPARCIALIDADE
A atividade notarial é exercida por profissional do Direito, aprovado em concurso público, que assessora juridicamente as partes, atuando de forma imparcial. 


CONFIANÇA
O Tabelião tem por obrigação verificar a identidade e a capacidade jurídica das partes, a ausência de vícios do consentimento, bem como a licitude do objeto, garantindo a validade e eficácia do negócio realizado por escritura pública. 

FISCALIZAÇÃO
Os tabeliães têm o dever de fiscalizar o cumprimento de todas as solenidades exigidas por lei para a prática do ato, garantindo, ainda, que os tributos devidos sejam recolhidos corretamente. 


PERPETUIDADE
A escritura pública fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) a qualquer tempo. 


PROVA PLENA
Em razão da fé pública do tabelião de notas, os negócios jurídicos realizados no cartório e os atos por ele presenciados independem de outras provas.

TRANQUILIDADE
A escritura pública previne litígios entre as partes, sendo certo que o tabelião é responsável pela correta redação dos documentos por ele lavrados.

ECONOMIA
O preço da escritura pública é tabelado por lei. 


COMODIDADE
Por solicitação das partes, o Tabelião de Notas pode providenciar toda a documentação necessária e ainda encaminhar a escritura para o registro de imóveis, poupando tempo e oferecendo comodidade aos usuários. 


LIBERDADE
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes ou o local de situação dos bens constantes na escritura.

 

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