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União Estável

É a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. 

O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento. 
 

REQUISITOS


a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família;
b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato. 

• Documentos: O casal interessado em formalizar a união estável através de escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando: 

a) RG e CPF (originais), informação sobre profissão, estado civil e endereço;
b) informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável);
c) definição sobre o regime de bens aplicável à relação (*regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto). Poderá constar as testemunhas, para fins probatórios. 

Efeitos: aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc. 

Registro: A escritura de união estável pode ser registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio das partes e também poderá ser averbada junto ao Registro de Imóveis, onde às partes possuam bens. 

Dissolução: As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura declaratória de distrato de união estável, com a presença do advogado, quando as partes não possuam filhos, e se possuir filhos, estes sejam maiores e capazes. 

União Homoafetiva: É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. 

A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

 

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