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Usucapião

Você sabia que, com o Novo CPC (Lei nº .13105/2015), disciplinado no artigo 1.071, é possível fazer a usucapião em cartório?


O que é usucapião?

Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.


Como fazer a usucapião em cartório?


O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reinvidicatória envolvendo o imóvel usucapiendo.

Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Quais são os documentos necessários?


• documentos pessoais
 planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes;

• certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio
do requerente;

• justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade,a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

 

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