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Normas para viagens de crianças ao exterior





Para viagem de menores ao exterior não é necessária autorização judicial para crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, quando acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).


Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores, é necessária a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito, com firma reconhecida em qualquer cartório de notas.


Criança ou adolescente desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório.


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